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Carro para PCD: conheça as normas que regem as adaptações feitas dentro do país

Regras buscam garantir a mobilidade com foco na segurança e na acessibilidade do público-alvo; veja

Cada vez mais no Brasil, a acessibilidade e a inclusão se tornam valores fundamentais que pautam discussões na política, na universidade e na indústria, gerando soluções e mudanças que atingem a infraestrutura das cidades e em especial as bases do mercado.

Mas, para além disso, e a fim de garantir que a pessoa com deficiência (PCD) tenha a oportunidade de desfrutar da independência e da liberdade de locomoção merecidas, também é necessário fixar regulamentações específicas para a fabricação de certos produtos.

Quem atesta isso é o próprio setor automotivo, que – para realizar modificações no formato convencional dos veículos – cumpre diretrizes bastante rigorosas, visando proteger a integridade dos condutores, sem retirá-los a chance de atenderem suas demandas da melhor maneira possível.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável por criar esses controles em todo o território nacional por meio das chamadas normas técnicas, entre as quais, a ABNT NBR 9050.

De enorme relevância, a regra trata da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. E embora não seja voltada somente a veículos, ela determina princípios gerais aplicáveis às inserções feitas nos carros.

Padronizações exclusivas para automóveis adaptados

Primeiramente, vale destacar que as disposições a serem citadas aqui servem de eixo a um trabalho que, na maioria das vezes, é feito por concessionárias especializadas ou, em frequência menor, por montadoras, que desenvolvem alguns modelos adaptados já de fábrica. Confira.

ABNT NBR 16505 – Trata de equipamentos e modificações para veículos automotores destinados ao transporte de pessoas com deficiência.

Resolução CONTRAN nº 315 – Estabelece os requisitos e procedimentos para a concessão e revalidação da autorização para condução de carros especiais.

Resolução CONTRAN nº 425 – Determina as características técnicas e de segurança que devem ser atendidas pelos automóveis, garantindo que eles sejam seguros para uso.

Outro ponto importante a ressaltar é que, mediante o abatimento de impostos das empresas vendedoras junto ao governo, a compra de um novo ou seminovo pode ser facilitada a quem devidamente comprove sua deficiência.

Adaptações obrigatórias ou recomendadas

A jurisdição brasileira para os veículos adaptados abrange tanto as alterações mandatórias quanto as sugestivas, com o objetivo de assegurar proteção no transporte de PCDs. Conheça as principais.

  1. Personalização dos comandos de direção e frenagem: deve haver dispositivos que permitam a operação dos freios e da condução de modo adaptado, como controles manuais ou eletrônicos.
  1. Interior acessível: os carros têm que ser ajustados para dar suporte a dispositivos de mobilidade, como cadeiras de rodas com espaço suficiente e rampas de subida e descida.
  1. Cintos de segurança e apoio: os automóveis precisam contar com cintos de adequados e sistemas de ancoragem para as cadeiras.
  1. Entrada e saída: portas de acesso ao veículo devem ser largas o suficiente para acomodar cadeiras de rodas e outros dispositivos de mobilidade necessários.

Certificação e fiscalização

A fiscalização do cumprimento das normas é realizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelos órgãos de tráfego estaduais e municipais. Os carros adaptados precisam passar por vistorias e apresentar os requisitos estabelecidos para obterem autorização de circulação.

Nesse sentido, fica evidente seu papel essencial na garantia de uma mobilidade segura e, sobretudo, praticável para pessoas com deficiência; bem como sua contribuição para a autonomia e a escolha de ir e vir, cruciais à vida de qualquer cidadão, sem distinção.

A existência e o bom funcionamento das regulamentações, portanto, não apenas beneficiam as PCDs, mas também o processo de construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

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