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CNH vencida em 2022: saiba as consequências de não renová-la

Com a normalização dos Detrans em todos os estados, pós-pandemia, a obrigatoriedade de renovação de CNH vencida em 2022 voltou ao normal.

A pandemia de COVID-19 assolou todos os setores de trabalho, inclusive o Departamento de Trânsito. Em março de 2020, algumas atividades foram congeladas, como no caso da obrigatoriedade de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Entretanto, esse serviço foi retomado e, mesmo após a extensão do prazo, muitos condutores seguiram circulando com o documento vencido. Mas, afinal, quais são as consequências para quem dirige nessas condições? 

Em primeiro lugar, vale ressaltar que, mesmo com o vencimento, o motorista ainda pode circular no trânsito por 30 dias. 

Passado esse período, quem conduzir com a CNH vencida em 2022 se enquadra em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

Esse prazo vigora em qualquer situação de vencimento da CNH, até mesmo para a extensão provocada pela pandemia. Isso quer dizer que, se o seu documento recebeu mais um ano de validade, é preciso renová-lo em até um ano e um mês. 

Também é importante lembrar que, segundo a nova lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas os condutores que não cometeram infrações gravíssimas podem atingir a pontuação máxima de 40 pontos na carteira. 

Caso o motorista seja autuado com uma infração gravíssima, o limite de pontuação cai para 30. Se o número de infrações gravíssimas for superior a duas, o limite passa a ser 20 pontos, como era anteriormente. 

Para quem exerce atividade remunerada enquanto motorista, a suspensão da CNH só acontece com 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas acumuladas. Essa situação vale para taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos, motoristas de ônibus e caminhões.

O novo calendário já foi publicado pelo Contran e deve ser consultado para evitar transitar com a CNH vencida em 2022. O novo cronograma conta com datas a partir de 30 de dezembro de 2021 até 31 de agosto de 2023. 

Além disso, a Deliberação 243 do Contran revoga a portaria 208 e a Resolução 828, que cedia um ano a mais para a renovação da CNH e prorrogava os prazos para transferência e registro de automóveis. 

Nova validade da CNH

Após a nova lei do CTB entrar em vigor, a CNH passou a ter validade de 10 anos, sendo o dobro do prazo anterior. Isso funciona para condutores com menos de 50 anos. 

Para quem possui entre 50 e 69 anos, a renovação deve ocorrer a cada 5 anos, enquanto habilitados com mais de 70, a cada 3 anos. 

Leia também: Diferenças entre CRV e CRLV.

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