A arrecadação com multas confere alguns milhões de reais mensais aos cofres públicos. Os valores ficam normalmente na casa dos R$ 100 milhões. Em janeiro e fevereiro deste ano a receita gerada por multas ultrapassou os R$ 100 milhões em cada mês, mas no mês seguinte, depois que a OMS declarou a pandemia, esta arrecadação caiu. Em março o total arrecadado foi de R$ 88 milhões, em abril R$ 63 milhões e em maio R$ 53 milhões. Nestes mesmos meses, no ano passado, o valor angariado foi R$ 100 milhões em março, R$ 115 milhões em abril e R$ 111 milhões em maio.
Há a ideia da máfia das multas, mas o destino do dinheiro vindo desta arrecadação está previsto por lei no artigo 320 do Código de Trânsito. O dinheiro acumulado das multas aplicadas deve ser gasto em manutenção das vias e sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e educação. Desse valor total, 5% deve ser depositado na Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito), que são aplicados entre outras coisas na formação de condutores e educação de trânsito.
Os recursos destinados à sinalização englobam as tartarugas, mudanças nas características do pavimento, placas de trânsito, pintura do asfalto, entre outras coisas. O valor direcionado à engenharia de tráfego abarca a elaboração e atualização do mapa diário, cadastro e implementação de nova sinalização, estudo de novos polos causadores de trânsito, por exemplo. A parte que é convertida em policiamento inclui a capacitação de agentes de trânsito, materiais e equipamentos para policiamento, compra de medidores de velocidade e veículos para fiscalização. E os recursos que são encaminhados à educação abrangem a publicidade institucional, campanhas educativas e material didático.
Como consequência do debate sobre a existência ou não de uma movimentação por parte do governo de colocar os radares de uma forma que arrecadem mais, por exemplo, surgiu o Projeto de Lei 9769/2018, que aguarda análise na câmara, e visa obrigar os órgãos de trânsito a publicarem o valor arrecadado com multas e o destino dado aos recursos. Entretanto, no artigo 320 da Lei n° 13.281 está previsto que “o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.”
Apesar da lei que prevê onde deve ser gasto o dinheiro proveniente de multas, em 2019, o Ministério Público instaurou uma ação de responsabilidade civil por atos de improbidade, no qual o prefeito Bruno Covas e o secretário de infraestrutura urbana e obras tiveram que explicar o uso de R$ 19 milhões, vindos de arrecadação de multas, para pagar uma obra feita pela JZ Engenharia e Comércio em um viaduto que cedeu na Marginal Pinheiros.
Para tornar mais transparente essa situação, no dia nove de setembro de 2020, a Contran publicou a Resolução 798 no Diário Oficial da União, que torna proibido, a partir de setembro, a ocultação dos medidores de velocidade móveis ou fixos e dos agentes de trânsito, além de fazer com que a localização dos radares seja publicada na internet. A resolução também prevê que os medidores de velocidade do tipo fixo destinados à fiscalização devem ser precedidos de uma placa de limite de velocidade a uma distância de 100 a 300 metros para vias com velocidade menor do que 80 km/h e de 400 a 500 em vias com limite de velocidade superior a 80 km/h.
Pelas novas regras também fica restrito o uso de lombadas eletrônicas, que deverão ser usadas apenas em locais considerados delicados, lugares que têm trechos de maior vulnerabilidade para pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
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