Por lei, a presença do extintor de incêndio é facultativa, mas projeto que tramita no Congresso busca retomar obrigatoriedade.
O uso obrigatório do extintor de incêndio ABC em veículos comerciais leves e de passeio foi derrubado em 2015 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Atualmente, apenas veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis – caminhões, ônibus, caminhão-trator e micro-ônibus – precisam carregar o equipamento.
Em janeiro daquele ano, os preços do produto subiram de R$ 100,00 para R$ 200,00. Mesmo assim, motoristas e proprietários de carros de passeio, preocupados com a exigência, compraram o item às pressas, gerando sua escassez no mercado. Por isso, o início da vigência da lei foi adiado para outubro.
Buscando um meio-termo para a situação, o Contran liberou a resolução nº 556/15, que tornava opcional a presença do extintor nos veículos leves, revoltando quem havia pagado caro pelo produto.
Na época, o Contran atribuiu a medida a um estudo que indicava uma incidência muito baixa em relação ao volume total de acidentes com veículos que exigiam o uso do extintor, e um índice ainda menor de condutores que chegavam a usar o equipamento em tais situações.
O estudo também considerou que certas inovações tecnológicas poderiam ser bem mais eficazes à segurança dos ocupantes, como o corte automático de combustível em caso de colisão. Além disso, segundo o Contran, um usuário despreparado poderia causar mais danos ao tentar utilizar o extintor.
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Desde 2015, após a ação do Contran, tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 3404/2015, redigido pelo deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), com o intuito de retomar a obrigatoriedade.
Segundo o parlamentar, “não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio.”
O projeto foi aprovado apenas em novembro de 2017, e em seguida enviado ao Senado Federal para análise por parte das devidas comissões até maio de 2021. Desde então, porém, o processo está parado aguardando o parecer do relator, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
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