Algumas atitudes bastante comuns que motoristas tomam ao volante podem resultar em infração gravíssima.
Entre os mais de 340 artigos, parágrafos e cláusulas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lá você encontra a lista de todas as ações que resultam em multas aos motoristas.
O CTB vai das infrações mais comuns – como dirigir embriagado, mexer no celular ou exceder o limite de velocidade nas pistas – até a distância lateral e frontal de um veículo para outro.
Porém, são muitas leis para se lembrar enquanto dirige e, às vezes, alguns motoristas crêem que uma ação básica não terá efeito nenhum.
Muito pelo contrário! Algumas infrações são (ou melhor, parecem) minúsculas e até fazem parte de nosso cotidiano. Assim, separamos 5 destes hábitos mais comuns para você não errar mais. Veja só.
Muitos motoristas acreditam que as setas servem apenas para indicar quando vai fazer uma curva, pegar uma ponte ou entrada na estrada e ações semelhantes.
No entanto, a seta também deve ser utilizada ao trocar de faixa em qualquer tipo de via, até mesmo quando estiver dando passagem a um veículo pela esquerda, por exemplo.
A falta de sinalização ao trocar de pista é considerada infração grave, resultando em cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23.
Todos os motoristas sabem, ou ao menos deveriam saber, que mexer no celular é proibido e considerado infração gravíssima, custando R$ 243,47 mais sete pontos. Assim, uma alternativa utilizada para ‘driblar’ esta punição e atender ligações é usar fones de ouvido.
Mas isso não deixa de ser passível de multa, ainda que menor. Trata-se de infração média: R$ 130,16 e quatro pontos.
Primeiramente, é proibido utilizar as buzinas por períodos muito longos e sem motivos. Outra regra do CTB veda seu uso em lugares específicos, como ao redor de escolas e hospitais. Em outras vias, a proibição vai das 22h às 6h para não perturbar os moradores.
Os usos indevidos acima das buzinas são considerados infrações leves, mas o motorista ainda é multado em R$ 88,38 e recebe três pontos na carteira.
Seja por visual, por hábito, por estar comendo ou fumando, dirigir com uma mão só no volante é infração de trânsito.
O CTB recomenda que, a não ser em momentos de troca de marcha ou mexer em outros equipamentos do veículo, as duas mãos do motorista devem estar no volante.
Caso contrário, o resultado é infração média, quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.
Por fim, você acha que por estar na praia ou indo rapidinho ao mercado na esquina que o calçado utilizado não importa?
Então saiba que o CTB pensa diferente. O uso de qualquer calçado que não deixe os pés firmes, como chinelos, sandálias e saltos em geral, é considerado infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Apesar disso, dirigir descalço é permitido. Portanto, se você estiver com calçados inapropriados, basta tirá-los.
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