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Os diferentes tipos de habilitação para dirigir no Brasil

Legislação de trânsito prevê a condução de até 5 categorias de veículos; conheça cada uma

Ainda que muitos já saibam, quando se trata de direção, é mandatório que o motorista possua a certidão adequada à classe de veículo que ele conduz ou pretende conduzir. Dirigir sem essa permissão é crime – sempre importante frisar!

Nesse sentido, em todo o território brasileiro, as carteiras nacionais de habilitação são emitidas com base em categorias específicas que levam em consideração tanto o tipo de automóvel quanto as suas características e finalidades.

O que nem todo condutor conhece, porém, são quantos e quais os tipos de habilitações que os órgãos reguladores do tráfego concedem pelos estados do país. Por isso, nesta matéria, vamos explorar as licenças aqui em vigor e as restrições associadas a cada uma delas.

Categoria B: Veículos de Passeio

Categoria B: Veículos de Passeio

A habilitação da categoria B é a mais comum e permite a condução de veículos de passeio tais como carros, utilitários esportivos (SUVs) e minivans. Ela é a certidão básica para a maior parte dos motoristas e, geralmente, é adquirida após a conclusão das aulas teóricas e práticas, e da aprovação em testes de ambas as qualidades.

Restrições: com esta habilitação, é dado ao indivíduo o direito de conduzir automóveis de até oito lugares, excluindo o motorista, com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg.

Categoria A: Motocicletas

Categoria A: Motocicletas.

A habilitação da categoria A admite a condução de motocicletas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados. Para o piloto obter a concessão, é necessário que ele passe por estudos teóricos e práticos para motocicletas, e também seja aprovado em exames correspondentes.

Restrições: esta habilitação não libera a condução de veículos de outras categorias, como carro de passeio ou caminhão, sem exceções. 

Categoria C: Caminhões

Categoria C: Caminhões.

A habilitação da categoria C é necessária para a condução de transportes de carga como caminhões de entrega, basculantes e veículos de carregamento em geral. Assim como as categorias anteriores, além da realização dos requisitos teóricos e práticos, é preciso que o condutor faça exames determinados para obter seu documento.

Restrições: esta habilitação assegura a direção em veículos com peso bruto total superior a 3.500 kg, bem como em qualquer automóvel do grupo B.

Categoria D: Ônibus e Micro-ônibus

Categoria D: Ônibus e Micro-ônibus.

A habilitação da categoria D é exigida para a condução de ônibus, micro-ônibus e outros veículos de transporte coletivo de passageiros. Sua obtenção também requer a conclusão de aulas teóricas e práticas especializadas para esses meios, além de exames específicos.

Restrições: esta habilitação autoriza ao motorista dirigir carros de transporte coletivo de passageiros, além de veículos das categorias B e C.

Categoria E: Combinação de Veículos

Categoria E: Combinação de Veículos.

A habilitação da categoria E é destinada à condução de combinações de veículos como carretas e reboques. Essa categoria requer treinamento adicional e exames práticos próprios para a combinação de veículos.

Restrições: esta habilitação permite a condução de qualquer veículo das categorias B, C e D, além de combinações de veículos com PBT superior a 3.500 kg.

E aí, estaria disposto a fazer uma mudança de habilitação, ou já se encontra satisfeito na sua atual categoria? É importante lembrar que a obtenção de todos esses documentos demanda o cumprimento de requisitos legais, incluindo a teoria e a prática mencionadas e a aprovação em seus respectivos testes.

Certifique-se de andar sempre com a habilitação correta ao tipo do veículo que você está conduzindo. Isso garante não apenas a sua segurança como a de outras pessoas na estrada, além de endossar o cumprimento das leis de trânsito aplicáveis no Brasil.

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