Redução de benefícios ao público PCD: entenda a ação do Governo de São Paulo

A venda de carros para o público PCD (pessoas com deficiência) teve um aumento significativo nos últimos anos; mas, para tentar “equilibrar gastos”, a gestão estadual reduziu os benefícios destinados a esse grupo.

Sancionada em 24 de fevereiro de 1995, a lei nº 8.989 dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, o público PCD. 

Entretanto, para conter os custos e “equilibrar as contas públicas” – o saldo negativo, segundo o Governo, poderia chegar a R$ 10,4 bilhões em 2021 – a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou no ano passado o projeto de lei (PL) 529/2020,  que reduz os benefícios destinados a esse grupo.  

Como esperado, alguns setores não receberam bem a medida. Em janeiro, o Ministério Público de São Paulo foi à Justiça contra a mudança das regras. Dessa forma, novas movimentações do tipo não estão descartadas; portanto, é importante acompanhar as informações.

A Lei de Isenção de Impostos foi criada com o intuito de facilitar a mobilidade de pessoas que, por deficiências físicas ou outras debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no dia-a-dia, como dirigir e deslocar-se de um lugar ao outro. 

Muitos talvez não saibam, mas existem cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, entre elas hepatite, osteoporose, diabetes, artrose e AVC. 

De acordo com o IBGE, quase 24% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência que poderia servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel. Porém, mesmo quando esse direito ainda valia, aqueles que o tinham muitas vezes não sabiam. 

Antes do projeto de lei, os deficientes físicos condutores tinham direito à isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. 

Já os portadores de necessidades especiais – mas que não são motoristas – como deficientes visuais e físicos, e autistas, tinham direito à isenção de IPI. O veículo em que estavam permanecia fora do rodízio municipal, podendo circular a qualquer dia.

Além disso, a isenção também servia para quem tinha alguma doença incapacitante ou debilidades similares, inclusive crianças. Nessas situações, era necessário um laudo credenciado da Receita Federal com a assinatura de dois médicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Se o paciente possui deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em casos de deficiência física, o procedimento deve ser assinado por um especialista correspondente à deficiência do condutor e que preste serviço à Unidade Emissora do Laudo (UEL). 

Nos dois cenários, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital em que o exame foi feito.

Após a sanção do PL 529/2020, várias dessas regras mudaram, bem como as garantias anteriormente concedidas aos portadores de deficiência. De acordo com o projeto, a redução de benefícios foi necessária para conter gastos, equilibrar as contas públicas da cidade e uniformizar a porcentagem do IPVA cobrada das locadoras e dos donos de carros elétricos.

Assim, as principais mudanças consistem na redução sobre o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), que antes poderia ser limitado até 21%, e agora passou a 18%.

Por fim, em relação ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), os critérios de isenção para pessoas com deficiência também foram alvo de mudanças.

Agora, essa isenção só valerá para quem utiliza carros adaptados ou customizados, ou seja, a portadores de deficiências mais graves.

Também ficou acordado o fim de alíquotas diferenciadas para veículos de locadoras ou movidos a álcool, gás e eletricidade. O projeto visa uniformizar a alíquota do IPVA em 4%, percentual já pago por carros a gasolina, flex e diesel. Atualmente, essa taxa é de 2%. 

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