O comércio de autopeças falsificadas não é uma prática rara no Brasil, sendo passível de multa e prisão de 1 a 5 anos. Em 25 de novembro do 2020, o deputado Lincoln Portela (PL-MG) criou o Projeto de Lei 5258/2020, que visa a alterar o art. 175 do Decreto-Lei nº 2.848, aumentando a pena em […]Leia mais