O comércio de autopeças falsificadas não é uma prática rara no Brasil, sendo passível de multa e prisão de 1 a 5 anos.
Em 25 de novembro do 2020, o deputado Lincoln Portela (PL-MG) criou o Projeto de Lei 5258/2020, que visa a alterar o art. 175 do Decreto-Lei nº 2.848, aumentando a pena em um terço. Atualmente, de acordo com a lei, a punição para esse tipo de crime varia de 1 a 5 anos de cadeia, além de multa.
Para embasar sua tese, Portela citou uma operação da Polícia Civil de Goiás, que apreendeu mais de 100 mil peças falsificadas em uma fábrica de Itapuranga, noroeste do estado, em 2019. A mercadoria apreendida foi avaliada em R$ 5 milhões, e era revendida em vários estados brasileiros.
O projeto segue aguardando despacho do presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP-AL).
Infelizmente, a pirataria é uma prática recorrente no País, cujos desdobramentos locais refletem um processo muito maior, de proporções internacionais. E sua aplicação ao setor de autopeças gera consequências graves; afinal, esse mercado é responsável por movimentar nosso sistema de transporte.
Um produto falsificado pode causar desgastes prematuros e comprometer diversos equipamentos do veículo, causando falhas técnicas e riscos aos motoristas.
Segundo estimativa da Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos, a falsificação de peças automotivas gera, por ano, um prejuízo de U$ 12 bilhões (46 bilhões e 295 milhões de reais. O órgão calcula que produtos falsificados correspondem de 5% a 7% do comércio global.
No Brasil, o volume anual perdido devido às fraudes e contrabandos chega a R$ 3 bilhões, de acordo com a Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF).
Ainda segundo a ABCF, o setor automotivo só perde para os cigarros nesse quesito. Além disso, autopeças sem procedência são aproximadamente 30% mais baratas em relação às originais. À primeira vista, muitos podem pensar apenas no bolso ao escolher o produto, ignorando o risco que essa ação representa à vida dos condutores.
O exemplo da operação do Goiás, que serviu de gancho para a elaboração do PL 5258/2020, traz um elemento bastante corriqueiro nesse tipo de fraude. Durante o processo de falsificação, os criminosos trocam as embalagens originais por outras de marcas famosas.
Dessa forma, como os consumidores finais têm acesso apenas ao produto final, a tática costuma ser eficaz. Para efeito de comparação, um livro pode ser chamativo e atrair leitores a partir de uma capa chamativa, ainda que, depois de lê-lo, se perceba que o conteúdo deixa a desejar.
Com cadeias produtivas globais cada vez mais complexas, até mesmo as fabricantes podem não estar cientes de que houve fraude nos componentes.
No entanto, uma vez no mercado, esses produtos ganham credibilidade tanto em relação a compradores iludidos, como àqueles que o adquirem deliberadamente, sabendo que se trata de uma peça falsa. Portanto, a depender do caso, as investigações abrangem diversos estágios, tanto do estágio produtivo, quanto da fase do consumo.
Segundo a ABCF, a maior parte – cerca de 60% – dos produtos ilegais entra no País pelo Paraguai ou vem direto da China. O restante das peças falsificadas é fabricado ou finalizado aqui em nosso próprio território.
A Associação Nacional das Fabricantes de Autopeças (Anfape) destaca a importância de se pedir que o mecânico devolva a peça retirada do carro e apresente a nova a ser utilizada. Dessa forma, o consumidor passa a ter certeza da procedência da peça substituta.
Outra medida interessante é solicitar um orçamento dividido entre mão de obra e peças, de modo a saber a quantia exata de cada parte separadamente.
Além disso, o consumidor pode requisitar um valor do serviço com a utilização de peças originais, e, outro, com peças similares – aquelas de marca própria, disponibilizadas pelo mercado independente, mas com selo de qualidade do Inmetro.
Para cada compra, exija sempre a nota fiscal. Nesse documento devem constar informações, entre elas: data e local de compra, tipo de produto, modelo, marca e série. A nota fiscal também possibilita ao comprador recorrer aos seus direitos legais em caso de fraude.
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