“Você não é todo mundo”: não é porque uma customização é popular que deve ser feita

 “Você não é todo mundo”: não é porque uma customização é popular que deve ser feita

Adicionar componentes e pinturas proibidos no carro, ainda que em serviço comercial legalizado, pode trazer dor de cabeça; entenda

A personalização no mundo automotivo é um modo bastante comum de os proprietários imprimirem seu gosto, estilo e personalidade através dos carros. Porém, nem sempre a busca por diferenciação resulta em melhorias funcionais ou estéticas adequadas.

No Brasil, muita gente opta por realizar customizações que, apesar de populares, não representam a escolha mais sensata. Por isso, é crucial considerar o equilíbrio entre aparência e funcionalidade, bem como respeitar regulamentações e leis de trânsito.

Mesmo sendo “paixão nacional”, certas mudanças sequer deveriam ser executadas, pois podem suspender garantias de fábrica e render multas que são acrescidas de pontuação no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com retenção do automóvel até a respectiva regularização.

Logo, é fundamental que os motoristas estejam atentos se uma novidade realmente pode ser adicionada ao veículo, a fim de evitar problemas com os órgãos fiscalizadores e gastos desnecessários para quitar infrações consideradas graves. A seguir, confira a lista de itens e ações a serem repensadas ou descartadas.

Engates em carros que não tracionam reboque

Importante ressaltar que esse equipamento não é de proteção contra batidas e, principalmente, que nem todos os automóveis são habilitados a recebê-lo, uma vez que alguns deles não possuem força suficiente para tracionar reboques.

Veículos não autorizados que utilizem o acessório estão sujeitos a multa por infração grave, no valor de R$ 195,23, mais cinco pontos na habilitação e retenção para regularização. Também podem perder a garantia de fábrica.

Além disso, o Peso Bruto Total (PTB) de carros próprios para essa finalidade não pode superar os 3.500 kg na soma dos pesos do automóvel, do reboque, dos passageiros e da carga transportada.

Película G5

O para-brisa incolor deve apresentar transparência de pelo menos 70%, a mesma exigida para os vidros laterais dianteiros. Já os vidros da parte traseira podem ser mais escuros, já que caiu a exigência de que tenham o mínimo de 28% de transparência. 

Todavia, atenção, isso vale somente se o veículo estiver equipado com retrovisor externo no lado direito. O percentual de referência deve, obrigatoriamente, vir registrado em cada película, normalmente precedido pela letra G. 

Ocorre, contudo, de uma das especificações prediletas do público ser a G5, que traz apenas 5% de transparência e, portanto, se configura como irregular por comprometer a visibilidade. Além de infração grave, seu uso prevê a retenção do carro.

Envelopamento e pintura

Dirigir automóveis com tonalidade alterada caracteriza infração grave, com retenção do veículo até a respectiva regularização. Para não correr risco de penalização, o dono deve requerer a emissão de novos CRLV e CRV, sinalizando a modificação da cor original.

Entretanto, há uma exceção, válida tanto para pintura quanto para carros envelopados, aberta no caso de a mudança não ultrapassar os 50% da área da carroceria. Aí, sim, não há demanda por nova documentação.

TV com o automóvel em movimento

Tanto a TV digital quanto o Tocador de DVD presentes no veículo só podem ser assistidos pelo condutor na hipótese de o carro estar estacionado ou dispor de algum recurso que limite a reprodução caso haja movimento.

Por outro lado, é permitido aos demais ocupantes do carro desfrutar sem qualquer impedimento dessas tecnologias.

A desobediência à norma constitui infração grave e pode ocasionar a retenção do automóvel até a regularização devida.

Faróis de xenônio não originais

Instalar faróis de descarga de gás, geralmente chamados de faróis de xenônio, é expressamente proibido se o acessório não for original de fábrica.

No entanto, são abertas exceções às situações em que a emissão do CSV de instalação do componente tenha sido realizada no período anterior à data de publicação da respectiva resolução.

O flagrante aos veículos que possuem o produto não autêntico, partindo de 2 de junho de 2011, sujeita o motorista a punições por infração grave e, também, consequente retenção do carro até a regularização.

Portanto, antes de colocar qualquer item em seu automóvel, avalie cuidadosamente os potenciais impactos na proteção e no desempenho dele, além de no seu bolso. Segurança e responsabilidade devem andar de mãos dadas, sempre em primeiro lugar, quando se trata das personalizações automotivas.

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