Lei sancionada em junho de 2021 altera a forma de pagamento pelo uso das estradas; transição para o novo modelo será gradual.
Levantamento do IBGE, realizado em 2015, mostrou que 7,4 milhões de brasileiros realizavam migração pendular. E o que isso significa? Trata-se do deslocamento diário (ida e volta) a uma cidade vizinha para trabalhar ou estudar, sendo preciso, em algumas situações, utilizar pequenos trechos de rodovia. O problema é que as tarifas de pedágio eram muitas vezes as mesmas aplicadas a quem percorresse distâncias longas.
Em junho de 2021, o governo federal sancionou o PL 886/21, – agora lei nº 14.157 – que prevê que cada usuário das rodovias pague por trecho rodado. A medida é uma forma mais justa de fazer a cobrança, pois desonera as pessoas que trafegam por trechos menores. Além disso, evita que pessoas tentem fazer desvios no caminho para não enfrentar o pedágio.
Atualmente, as cobranças ocorrem através das cabines. Ao visualizar a praça, o condutor deve parar e efetuar o pagamento de um valor tabelado – ou recorrer a serviços como o Sem Parar. Caso o motorista decida não pagar, incorrerá no artigo 209 do Código de Trânsito brasileiro (CTB).
Com a mudança – a ser implantada gradualmente aos novos contratos de concessão das estradas – não será mais necessário fazer a parada. Os veículos terão um chip instalado, semelhante às tags usadas pelos serviços privados de cobrança automática, e por ele serão feitas as cobranças que chegarão na casa dos proprietários via correio.
Câmeras e sensores (os pórticos, que funcionam como radares eletrônicos) serão os responsáveis por fazer o cálculo da distância percorrida por cada veículo e a cobrança do valor proporcional. As taxas ainda não estão definidas, mas a expectativa é que sejam mais baratas do que se cobra nas praças.
Conhecido internacionalmente como free flow, esse modelo já é aplicado em alguns países há mais de 20 anos, e em 2012 foi adotado por quatro rodovias paulistas. O sistema é controlado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), e funciona sob regime híbrido (possui tanto cabines quanto pórticos).
Levantamento feito pela revista Quatro Rodas estimou que uma viagem de Campinas a Indaiatuba saia no valor de R$ 14 pelo sistema de praças e cabines. Caso os pórticos sejam adotados, a mesma viagem custaria R$ 5,70.
Para utilizar o serviço, é necessário fazer um cadastro no site da agência e comprar a tag, por onde será feita a identificação para a cobrança. Nessas rodovias, o motorista não é mais obrigado a parar nas cabines, o que diminui até mesmo a emissão de carbono pelo veículo, fruto do constante “acelera e freia”.
As críticas ao projeto giram em torno da obrigatoriedade da tag. Apesar dos motoristas se sentirem beneficiados pelo novo sistema, acreditam que o custo da instalação do chip deveria ser bancado pelas concessionárias responsáveis.
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